Perguntas frequentes
É uma caixa de correio eletrónico disponível para qualquer pessoa física ou jurídica com algum tipo de relacionamento com a Pérez Torres Marítima e através da qual podem ser relatadas irregularidades, atos ilícitos ou crimes que afetem negativamente à Empresa na prestação dos seus serviços.
De acordo com o Regulamento do Canal, a sua administração é confiada a uma empresa externa e permite aos “Utilizadores” a denúncia de forma confidencial, e não anónima.
A gestão do Canal de Denúncias por uma empresa externa garante:
1. A empresa acima mencionada é responsável por processar a denúncia e pelo tratamentos dos dados pessoais, obrigando-se a não aceder aos mesmo. Dessa forma, a denúncia é tratada de forma confidencial, mantendo-se em sigilo a identidade do denunciante, cujos dados só podem ser divulgados com a autorização prévia do autor da denúncia ou, se for o caso, da autoridade pública competente para a investigação dos factos.
2. É garantido de boa fé ao denunciante a ausência de retaliação pelo simples facto de fazer uma denúncia.
3. O tratamento da denúncia é garantido de uma forma independente à Pérez Torres Marítima e de forma profissional pela empresa externa.
As denúncias devem ser efetuadas de boa fé e de forma verdadeira, ou seja, devem basear-se na existência de indícios razoáveis da prática de uma irregularidade, crime, ato ilegal ou contrário ao Código de Ética.
A formulação de denúncias falsas poderá constituir os crimes de calúnias e injurias tipificados nos arts. 205 e segs. do Código Penal.
Sim. A lei exige que o denunciado tenha conhecimento de que foi apresentada uma denúncia contra ele e, portanto, assim que as investigações forem realizadas e o registo for processado e, em qualquer caso, dentro dos três (3) meses após o recebimento da denúncia, o denunciado será informado da existência da denúncia e um resumo da mesma. Exceto nos casos previstos no Regulamento, o denunciado não receberá os dados de identificação do denunciante. Relativamente aos dados do denunciante, serão eliminadas no prazo de dois (2) meses após as consultas pertinentes.
Uma vez recebida a denúncia, é-lhe atribuido um código único e é incluído no Registro de Denúncias. Analisados os fatos da denúncia, são classificados de acordo com o seu conteúdo principal e o nível de gravidade dos mesmos, entre leve, grave e muito grave. Posteriormente, e com a exclusão dos dados pessoais do denunciante, a empresa externa remete o Registo ao Comité de Conformidade da Pérez Torres Marítima, que será o órgão que tomará uma decisão relativamente à denúncia. Assim, procede-se à abertura de um registo coincidente com o código único inicialmente atribuído à denúncia e é adotada a decisão pertinente: poderá iniciar-se uma investigação sobre os fatos denunciados ou a denúncia pode ser arquivada se for considerada totalmente infundada, constando no arquivo os motivos de uma ou outra decisão.
O procedimento de investigação dos fatos é regulado pelo regulamento interno da Pérez Torres Marítima. Em qualquer caso, o prazo para processar o registo e adotar uma decisão a esse respeito não poderá exceder dois (2) meses a partir da data da sua abertura.
Se da investigação se confirmem os factos denunciados, em primeiro lugar, a Pérez Torres Marítima adotará com carácter imediato todas as medidas necessárias para pôr fim a tais atos ou para evitar que eles ocorram. Posteriormente, em função da gravidade dos mesmos, poderão ser iniciadas as ações judiciais contra a pessoa ou pessoas presumivelmente responsáveis por eles, incluindo as consequências disciplinares internas da Pérez Torres Marítima e quaisquer que se julguem pertinentes.
Todos os dados de carácter pessoal fornecidos no âmbito da denúncia serão tratados de acordo com a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, da Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais, para fins legítimos e específicos relativamente à investigação que possa surgir como consequência da denúncia.
Não serão utilizados para fins incompatíveis e serão adequados e não excessivos relativamente aos fins acima mencionados.